A assembleia é o órgão máximo de deliberação do condomínio. É nela que se aprovam contas, orçamentos, obras e mudanças no regimento. Justamente por sua importância, decisões tomadas sem observar as formalidades legais podem ser questionadas e até anuladas.
Alguns cuidados são essenciais. A convocação deve alcançar todos os condôminos, com antecedência e com a pauta clara. O quórum exigido varia conforme a matéria — algumas decisões requerem maioria simples, outras, maiorias qualificadas. E a ata deve registrar fielmente o que foi deliberado.
Vícios como convocação irregular, deliberação sobre tema fora da pauta ou desrespeito ao quórum são causas frequentes de questionamento das decisões. O resultado pode ser a insegurança jurídica e a necessidade de refazer todo o processo.
A assessoria jurídica na condução das assembleias dá segurança ao síndico e ao condomínio, prevenindo nulidades e conferindo validade às decisões. Um acompanhamento técnico evita retrabalho e protege a gestão.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a orientação jurídica individualizada para o caso concreto.