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Cobrança indevida: quais são os seus direitos

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Direito do Consumidor

Receber uma cobrança por um valor que não é devido — uma fatura duplicada, um serviço não contratado ou uma dívida já paga — é uma situação mais comum do que deveria. O Código de Defesa do Consumidor oferece proteção clara nesses casos.

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, ou seja, à devolução do valor pago a mais, em dobro e com correção, salvo hipótese de engano justificável por parte do fornecedor.

Além da devolução, situações que envolvem negativação indevida do nome do consumidor ou constrangimento podem, a depender do caso, ensejar indenização por danos morais. Cada situação exige análise dos documentos e das circunstâncias concretas.

O primeiro passo é reunir os comprovantes da cobrança e do pagamento e registrar as tentativas de solução junto ao fornecedor. Persistindo o problema, a orientação jurídica ajuda a identificar o melhor caminho para reparar a situação e resguardar os seus direitos.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a orientação jurídica individualizada para o caso concreto.