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A cota condominial como título executivo

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Direito Condominial

Uma dúvida comum entre síndicos é o que fazer quando um condômino deixa de pagar as cotas do condomínio e a cobrança amigável não surte efeito. Muitos imaginam que a solução judicial é longa e incerta — mas a legislação prevê um caminho mais direto.

O Código de Processo Civil (art. 784) reconhece as contribuições ordinárias e extraordinárias de condomínio, previstas na convenção ou aprovadas em assembleia e documentalmente comprovadas, como título executivo extrajudicial. Na prática, isso significa que a dívida já é reconhecida de largada, sem a necessidade de uma ação prévia para “provar” que ela existe.

Com um título executivo, a cobrança pode ingressar diretamente na fase de execução: o devedor é intimado a pagar em prazo curto e, não havendo pagamento nem defesa cabível, o processo pode avançar para a penhora de bens. É um procedimento mais objetivo do que a maioria imagina.

Ainda assim, a boa prática recomenda tentar primeiro a conciliação. Um acordo bem estruturado costuma recuperar o valor mais rápido, sem custas e sem desgastar a convivência no prédio. A via judicial permanece como caminho seguro quando a negociação não é possível.

Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a orientação jurídica individualizada para o caso concreto.