A inadimplência é uma das maiores preocupações de qualquer síndico. Quando as cotas deixam de ser pagas, o caixa do condomínio sofre e a conta acaba recaindo, na forma de rateio, sobre quem paga em dia. Agir cedo e da forma certa faz diferença.
Nem sempre a primeira medida deve ser o processo. A cobrança bem conduzida costuma começar pela via extrajudicial: uma notificação formal, seguida de uma proposta de acordo com condições de parcelamento viáveis, que permitam ao devedor regularizar a situação.
Esse caminho tende a recuperar o valor mais rápido, sem custas judiciais e sem transformar a cobrança em conflito dentro do prédio. Todo acordo, porém, deve ser formalizado por escrito, com valores, parcelas e datas bem definidos.
Quando a negociação se esgota, a execução das cotas — reconhecidas pela lei como título executivo — é o passo seguinte. O importante é que o síndico tenha, desde o início, uma estratégia clara e documentada, protegendo o condomínio e a própria gestão.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não substitui a orientação jurídica individualizada para o caso concreto.